Quebra de pré-requisitos

Fluxo da Solicitação

O aluno deverá encaminhar o formulário de solicitação (disponível abaixo) devidamente preenchido, datado e assinado, em formato PDF, para este link, bem como ter conhecimento da Resolução 39/2010-CEPE e da Resolução COLMED Nº 02/2019

Uma disciplina pode ter como pré-requisito um número qualquer de disciplinas ou determinado número de créditos, carga horária ou, ainda, período vencido, que não são intercambiáveis. Para cursá-la o aluno deverá ter cursado antes as disciplinas  solicitadas  como pré- requisito ou cumprido os créditos necessários para cursar a disciplina que ele deseja e que possui esta característica.

Para a quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade ver Resolução nº. 39/2010 – CEPE

Art. 1 - A quebra de pré-requisitos das estruturas curriculares dos cursos de graduação desta Universidade deverá ser deferida quando o interessado provar ser necessária para correção de equívoco e/ou ação cuja responsabilidade seja da Universidade.

Parágrafo único. Em seu requerimento, o interessado deverá explicitar os atos de responsabilidade desta Universidade que motivaram seu pedido, juntando prova de sua ocorrência.

Art. 2º. Caberá ao Colegiado de Curso de Graduação a apreciação da solicitação de quebra de pré-requisito.

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